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Decreto nº 64.350, de 11 de abril de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera distribuição de pessoal efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), com o respectivo cargo, o servidor Jayme de Souza Braga, Técnico de Administração em Transporte Marítimo, nível 18, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), alterada, assim, a distribuição efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968.
Art. 2.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do EMFA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo únicoO servidor de que se trata continuará a ser pago pelo Ministério dos Transportes, até que seja prevista a despesa no orçamento do órgão em que está sendo redistribuído.
Art. 3.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1969

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