Decretos
Decreto nº 63.400, de 10 de outubro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal - cargo originário de extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1968