Decretos
Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a hora de verão em parte do território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea b, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008
*