Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13250, de 13 de junho de 1991
Nº 13250/1991
Dispõe sobre o fluxo de veículos no eixo rodoviário sul e norte aos domingos e feriados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a necessidade que tem a população de desenvolver atividades de lazer;
considerando que é dever do Estado disseminar os locais e os meios necessários, para que a comunidade possa desenvolver essas atividades.
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1.991.
103º da República e 32º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.