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Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , caput, inciso I, alínea “b”, e §2º , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extra

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