Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32563, de 8 de dezembro de 2010
Nº 32563/2010
Altera o Decreto nº 13.250, de 13 de junho de 1991, e dispõe sobre o fluxo de veículos na DF-002 (Eixo Rodoviário Sul e Norte) aos domingos e feriados nacionais, e do tráfego de veículos pesados e de transporte coletivo nos demais dias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade que tem a população de desenvolver atividades de lazer, nos domingos e feriados;
Considerando que é dever do Estado disseminar os locais e os meios necessários para que a comunidade possa desenvolver essas atividades;
Considerando a necessidade de disciplinar o trânsito de veículos de transporte coletivo expressos, nos dias em que a DF-002 (Eixo Rodoviário) encontra-se aberta para o tráfego de veículos, e a proibição do tráfego de veículos pesados em todos os dias da semana, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.