CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 13/2010
Provimento CNJ 13/2010
Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 - revogador
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos dos arts. 236 e 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os termos dos arts. 37 e 38 da Lei n. 11.977, de 07 de julho de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa, na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início ao seu relacionamento formal com o Estado, conforme dispõem os arts. 2º e 9º do Código Civil em vigor;
CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e a ampliação do acesso à Documentação Básica, por meio do Decreto nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, e da publicação dos Protocolos de Cooperação Federativa - Compromissos: Mais Nordeste pela Cidadania e Mais Amazônia pela Cidadania, que estabelecem a intensificação das ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento nas respectivas regiões, até o final de 2010, incluída o registro de nascimento e a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde antes da alta hospitalar;
CONSIDERANDO a parceria firmada entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Arpen Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, por meio do Acordo de Cooperação, processo nº 00005.003503/2007-71, publicado no Diário Oficial em 3 de janeiro de 2008, o qual objetiva cooperação com vistas à implantação do Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, destinado à erradicação do sub-registro civil de nascimento;
CONSIDERANDO a participação do Conselho Nacional de Justiça no Grupo de Trabalho que discute a criação e implantação do SIRC - Sistema de Informações de Registro Civil, de acordo com Portaria Conjunta SEDH/PR/MJ/CNJ, publicada em 18 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO a participação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias - Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal nas ações de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 7.231 de 14 de julho de 2010 e dos provimentos nº 02 de 27 de abril de 2009, nº 03 de 17 de novembro de 2009 e nº 10 de 13 de julho de 2010 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN-BR) sugeriu a possibilidade de formação de consórcio de empregadores urbanos para a contratação de preposto capaz de atuar em parte dos estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO o entendimento de que a aplicação analógica do artigo 25-A da Lei n. 8.212/1991 não encontra óbice legal (art. 5º, II, da CF) e contribui para a obtenção do pleno emprego e para o incremento do bem-estar e da justiça social (art. 170, VIII e 193, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar da mãe ou da criança;
RESOLVE:
Brasília, 3 de setembro de 2010.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça