CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 306/2019
Res. CNJ 306/2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.
Cumprdec 0002700-75.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1o e 5o, § 3o);
CONSIDERANDO que a cidadania é um dos fundamentos da República, e que a documentação civil básica é condição para o exercício dos direitos inerentes ao status de cidadão e ao acesso às políticas públicas;
CONSIDERANDO o art. 5º, LVIII, da Constituição Federal, que garante ao civilmente identificado não ser submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos – “Regras de Mandela” –, que dispõem sobre a reintegração de egressos, devendo as autoridades competentes oferecer assistência, educação, formação profissional, trabalho e, especialmente, documentação (Regras nos 04, 88, 90, 106, 107 e 108);
CONSIDERANDO o art. 23 da Lei de Execução Penal, que dispõe ser dever do serviço de assistência social da unidade prisional providenciar a obtenção de documentos pessoais das pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO as diretrizes deste Conselho Nacional de Justiça para ações de reinserção social de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema penitenciário e de cumpridores de medidas e penas alternativas (Resolução CNJ nº 96/2009);
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, que estabelece o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso gratuito à documentação básica para a promoção da cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4/2018, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, que dispõe sobre a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica para as pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 21/2019 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de executar programa para cadastramento biométrico e fornecimento do número de registro na Base de Dados da Identificação Civil Nacional – ICN de pessoas em estabelecimentos penais ou que venham a experimentar situação de privação de liberdade, com vistas a permitir a individualização civil e administrativa para o exercício dos direitos decorrentes da cidadania;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização dos atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0009617-47.2019.2.0000, na 302ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Ministro DIAS TOFFOLI