Fica instituído o Comitê Gestor Distrital do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica – COMITÊ GESTOR DISTRITAL com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e das entidades envolvidas na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata este Decreto, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.§ 1ºO Comitê Gestor Distrital será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
ISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
IISecretaria de Estado de Governo;
IIISecretaria de Estado de Segurança Pública;
IVSecretaria de Estado de Educação;
VSecretaria de Estado de Saúde;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
VIISecretaria de Estado da Criança;
VIIISecretaria de Estado da Mulher;
IXSecretaria de Estado de Turismo;
XSecretaria de Estado de Trabalho;
XISecretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana;
XIISecretaria de Estado de Promoção da Igualdade Racial;
XIIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
§ 2ºSerão convidados a participar do Comitê Gestor Distrital um representante, titular e suplente, de cada entidade a seguir indicada:
IDefensoria Pública do Distrito Federal;
IITribunal de Justiça do Distrito Federal;
IIIAssociação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG;
IVInstituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE.
§ 3ºO Governador do Distrito Federal, em ato próprio, designará os representantes do Comitê Gestor Distrital indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades referidos nos §1° e §2° deste artigo.
§ 4ºPara o desempenho das atividades que lhes são concernentes, os membros do Comitê Gestor Distrital poderão se organizar em comissões temáticas, nas quais é facultada a participação de outros representantes que não aqueles indicados nos §1° e §2° deste artigo, na condição de convidados.
§ 5ºA participação no Comitê Gestor Distrital é de relevante interesse público e não será remunerada.