Decretos
Decreto nº 7.453, de 18 de março de 2011
I - .................................................................................
.......................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
..............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
................................................................................................
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2011 - Edição extra