Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.536, de 2 de outubro de 2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“......................................................................................

XIX..............................................................................

........................................................................................

b)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
d)Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a)Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
b)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
c)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
d)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;”

.............................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.