Decretos
Decreto nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 1 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1966
REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965
CAPÍTULO I
Dos Publicitários
SEÇÃO – 1ª
SEÇÃO – 2ª
SEÇÃO – 3ª
SEÇÃO – 4ª
CAPÍTULO II
Dos Agenciadores de Programa
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
SEÇÃO – 1ª
SEÇÃO – 2ª
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 7.791, de 17 de agosto de 2012
- Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002 · 2 menções
- Decreto nº 2.262, de 26 de junho de 1997 · 2 menções
- Lei nº 6650, de 23 de maio de 1979
- Decreto-Lei nº 592, de 23 de maio de 1969
- Decreto Estadual de Sergipe nº 30865, de 13 de outubro de 2017 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 217, de 6 de maio de 2011
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416, de 5 de abril de 2010
- Decreto Estadual de Sergipe nº 22903, de 27 de agosto de 2004 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 93, de 25 de março de 2003
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 357, de 14 de julho de 1999