Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 357, de 14 de julho de 1999
Nº 357/1999
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Estabelece normas para a execução da licitação e a contratação de serviços de publicidade e propaganda de interesse da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 180, da Constituição Estadual e o art. 115, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Âmbito da Aplicação
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Competência Administrativa
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Elaboração do Plano Anual de Comunicação
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dos Procedimentos Administrativos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Fase Preparatória
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Fase Licitatória
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Do Julgamento
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Da Comissão Especial de Licitação
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Fase de Contratação
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
A Avaliação da Execução do Contrato
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Administração dos Recursos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Disposição Transitória
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Vigência
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Revogação
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 14 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO 1 - PROPOSTA TÉCNICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Quesitos
Aspectos a considerar no julgamento
Pesos/Percentuais
Raciocínio básico - texto em que a concorrente exporá seu entendimento do problema de comunicação definido no Briefing que acompanha o edital.
A acuidade da compreensão:
n das características da entidade, relevantes para a comunicação publicitária;
n da natureza, extensão e qualidades das relações do órgão com seu público referencial;
n do papel do órgão no atual contexto sócio-político-econômico.
Mínimo de 15
Estratégia de comunicação publicitária - texto em que a concorrente deverá explorar o conceito e o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar o problema de comunicação da entidade e a defesa dessa opção.
n adequação do conceito proposto à natureza, qualificações e problemas da entidade, considerado o Briefing (projeto básico);
n a capacidade de riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto que viabilizem a comunicação do órgão com seus públicos;
n a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa.
Mínimo de 20
Idéia criativa - síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, descritas sob a forma de roteiros e texto datilografado ou impresso.
n sua adequação aos objetivos estratégicos de comunicação da entidade em face ao Briefing;
n a multiplicidade de leituras que comporta;
n total de leituras favoráveis, relativamente, aos objetivos e fins do órgão;
n a cobertura dos segmentos de público contemplados pela multiplicidade de leituras;
n a originidade da combinação dos elementos que a constituem;
n a simplicidade da forma de sua apresentação;
n sua pertinência à atividade do órgão e a inserção deste na sociedade;
n os desdobramentos de comunicação que oferece.
Mínimo de 25
Estratégia de mídia - texto em que o concorrente:
n demonstre capacidade para atingir e sensibilizar os segmentos de público definido no Briefing, admitido incluir tabelas;
n indique uso dos recursos de comunicação próprios da entidade (se houver);
n apresente simulação de plano de distribuição de peças referentes à idéia criativa, com a memória, que explicite as premissas.
n Conhecimento dos hábitos de comunicação e segmentos de público prioritários;
n capacidade analítica determinada pela análise desses hábitos;
n consistência do plano simulado de distribuição de verba publicitária, contemplados os itens antecedentes.
Mínimo de 20
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Capacidade de atendimento.
n quantificação e qualificação dos profissionais da licitante, discriminando as áreas de estudo e planejamento, criação, produção, mídia e atendimento, que serão disponibilizados para a execução dos serviços licitados;
n sistemática de atendimento, detalhando as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, abrangendo os prazos necessários, em condições normais de trabalho, para a criação de campanha e a elaboração de plano de mídia;
n infra-estrutura e recursos materiais;
n Relação dos clientes atuais da licitante - rol de clientes indicando os ramos de atividade - principais produtos e serviços, e data do início do atendimento.
n tempo de experiência dos profissionais em áreas pertinentes ao trabalho e atuação da entidade;
n a correlação entre a qualificação técnica da licitante e a estratégia de comunicação publicitária proposta, sendo levada em conta a quantificação dos quadros correspondentes;
n a qualificação dos profissionais em exercício na localidade-sede ou a serem disponibilizados para atendimento da entidade;
n a operacionalidade do relacionamento entre a entidade e a concorrente;
n a segurança técnica e operacional constatada através dos procedimentos especificados;
n os estímulos à participação, e limites de ingerência do órgão contratante, na determinação das melhores propostas dos fornecedores da concorrente.
Máximo de 10
Repertório: apresentação de conjunto de trabalhos efetivamente produzidos e veiculados pela licitante com relato sucinto do problema que a peça se propôs a resolver, além de fichas técnicas que informem, no mínimo, título, data de produção e período de veiculação.
n sua concepção;
n sua pertinência;
n a clareza de exposição; e
n a qualidade de execução e acabamento do texto.
Máximo de 05
Relatos de soluções de problemas de comunicação - cases histories - expressamente referendados pelos respectivos anunciantes.
n concatenação lógica da exposição;
n evidência de planejamento publicitário;
n consistência das relações de causa e efeito;
n mensuração dos resultados apresentados.
Máximo de 05
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.