Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22903, de 27 de agosto de 2004
Nº 22903/2004
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° SS. $03 DE afp DE neosrO DE 2004
Homologa a Resolução n° 01/04, de 13 de abril de 2004, do Conselho Deliberativo da Fundação Aperipê de Sergipe, que altera o Estatuto da mesma Fundação, incluindo o Capítulo V-A, relativo à captação de recursos mediante comercialização de espaços publicitários nas emissoras de Rádio e de TV. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.746, de 27 de dezembro de 2002, especialmente o seu art. 29, quanto ao asseguramento legal da respectiva competência; de conformidade com o art. 17, "caput" e inciso IV, e o art. 37, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, aprovado pelo Decreto n° 21.606, de 20 de janeiro de 2003; e considerando o que dispõe a Resolução n d 01/04, de 13 de abril de 2004, do Conselho Deliberativo da FUNDAP/SE, que altera o Estatuto da Fundação, incluindo o Capítulo V-A, compreendendo os artigos 27-A a 27-H, relativo a captação de recursos mediante comercialização de espaços publicitários nas de Rádio e de TV da mesma FUNDAP/SE, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 01/04, de 13 de abril de 2004, do Conselho Deliberativo da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, que com este Decreto é publicada, que altera o Estatuto da mesma Fundação, incluindo o CAPÍTULO V-A, compreendendo os artigos 27-A a 27-H, sob a designação de "DA COMERCIALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS".
CAPÍTULO V
CAPÍTULO V
A – DA COMERCIALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS