Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 93, de 25 de março de 2003
Nº 93/2003
Estabelece normas para a execução da licitação e a contratação de serviços de publicidade e propaganda de interesse da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e considerando o art. 180, da Constituição Estadual e o art. 115, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto na Lei Complementar Estadual no 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A :
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CAPÍTULO I
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SEÇÃO I
Âmbito da Aplicação
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SEÇÃO II
Da Competência Administrativa
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CAPÍTULO II
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CAPÍTULO III
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CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO.
SEÇÃO I
Dos Procedimentos Administrativos
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SEÇÃO II
Da Fase Preparatória
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SEÇÃO III
Da Fase Licitatória
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SEÇÃO IV
Do Julgamento
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SEÇÃO V
Da Fase de Contratação
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SEÇÃO VI
Da Avaliação da Execução do Contrato
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SEÇÃO VII
Da Administração dos Recursos
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CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
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Florianópolis, 25 de março de 2003.
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ANEXO ÚNICO - PROPOSTA TÉCNICA
(Padrões de Excelência)
Quesitos
Aspectos a considerar no julgamento
Pesos (%)
Raciocínio básico - texto em que a concorrente exporá seu entendimento do problema de comunicação definido no Briefing que acompanha o edital.
A acuidade da compreensão:
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Mínimo
de 15
Estratégia de comunicação publicitária - texto em que a concorrente deverá explorar o conceito e o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar o problema de comunicação da entidade e a defesa dessa opção.
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Mínimo
de 20
Idéia criativa - síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, descritas sob a forma de roteiros e texto datilografado ou impresso.
<![if !supportLists]>i) <![endif]>a exequibilidade das peças publicitárias.
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Mínimo
de 25
Estratégia de mídia - texto em que o concorrente:
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Mínimo
de 20
Capacidade de atendimento.
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Máximo
de 10
Repertório: apresentação de conjunto de trabalhos efetivamente produzidos e veiculados pela licitante com relato sucinto do problema que a peça se propôs a resolver, além de fichas técnicas que informem, no mínimo, título, data de produção e período de veiculação.
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Máximo
de 05
Relatos de soluções de problemas de comunicação - cases histories - expressamente referendados pelos respectivos anunciantes.
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Máximo
de 05
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