Decretos
Decreto nº 2.262, de 26 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 7º Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas."
Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1997