Decretos
Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 31, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960,
DECRETA:
Brasília-DF, em 25 de março de 1964; 143º da Independência de 76º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1964
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STJ nº 685
- Informativo STJ nº 652 · 4 menções
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
- Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992
- Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976
- Decreto nº 63.230, de 10 de setembro de 1968
- Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968 · 2 menções
- LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 171, de 16 de novembro de 1998