Decretos
Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968