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Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960. (Vide Decreto nº 63.069, de 1968)
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968

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