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Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do que determina o Decreto no 5.684, de 24 de janeiro de 2006 e do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia: três DAS 101.5; três DAS 101.3; dois DAS 102.3, um DAS 102.1 e um DAS 101.1; e
IIdo Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5; três DAS 102.3; e um DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1o, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 5.314, de 17 de dezembro de 2004.

Brasília, 6 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2006.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Ciência e Tecnologia, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação;
IIplanejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
IIIpolítica de desenvolvimento de informática e automação;
IVpolítica nacional de biossegurança;
Vpolítica espacial;
VIpolítica nuclear; e
VIIcontrole da exportação de bens e serviços sensíveis.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

3. Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas;

4. Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais; e

5. Assessoria de Captação de Recursos;

c)Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d)Consultoria Jurídica;
IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento: (Redação dada pelo Decreto nº 7.513, de 2011).

1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).

2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).

b)Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:

1. Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia; e

2. Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social;

c)Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
d)Secretaria de Política de Informática: Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação;
IIIunidades de pesquisa:
a)Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
b)Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
c)Instituto Nacional de Tecnologia;
d)Instituto Nacional do Semi-Árido;
e)Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
f)Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI; (Redação dada pelo Decreto nº 6.483, de 2008)
g)Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
h)Centro de Tecnologia Mineral;
i)Laboratório Nacional de Astrofísica;
j)Laboratório Nacional de Computação Científica;
l)Museu de Astronomia e Ciências Afins;
m)Museu Paraense Emílio Goeldi; e
n)Observatório Nacional;
IVunidades descentralizadas: Representações Regionais;
Vórgãos colegiados:
a)Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
b)Conselho Nacional de Informática e Automação;
c)Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e
d)Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia; e
VIentidades vinculadas:
a)autarquias:

1. Agência Espacial Brasileira; e

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b)fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
c)empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
Vplanejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial; e
VIexercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
IIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de documentação e arquivos, de administração financeira e de contabilidade, no âmbito do Ministério;
IIIauxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
IVsupervisionar e coordenar a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais;
Vcoordenar os trabalhos relacionados à avaliação de programas e projetos, levantamentos dos dispêndios dos recursos vinculados às áreas de competência do Ministério;
VIsupervisionar e coordenar as ações do Ministério e das unidades de pesquisa e entidades vinculadas, voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive os de fundos setoriais;
VIIidentificar e mobilizar novas fontes de recursos para financiamento de programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de recursos humanos, destinados à criação de novos conhecimentos ou que atendam às necessidades específicas de setores de importância estratégica nacional ou regional;
VIIIsupervisionar e coordenar o acompanhamento das realizações de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica das unidades de pesquisa;
IXavaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades qualificadas como organizações sociais; e
Xexercer outras competências que lhe forem cometidas.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Art. 5.
À Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa compete:
Ipropor, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos a cargo das unidades de pesquisa, visando ao fortalecimento da pesquisa científica e tecnológica brasileira;
IIpromover, supervisionar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e entidades qualificadas como organizações sociais, para a execução direta ou indireta, de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica, prestação de serviços tecnológicos e assessoria técnica ao Ministério;
IIIpromover, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão, assinados a cada ano com as unidades de pesquisa;
IVacompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e, onde couber, das organizações sociais supervisionadas pelo Ministério, e decorrentes de seus planejamentos estratégicos formulados;
Vcoordenar, controlar e avaliar as atividades de execução orçamentária-financeira das unidades de pesquisa, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
VIapoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura no âmbito das unidades de pesquisa e dos projetos e das entidades qualificadas como organização social, onde couber, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; e
VIIpromover, coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação Institucional - PCI das unidades de pesquisa.
Art. 6.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de gestão e inovação de processos da administração de tecnologia da informação, de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Ministério;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IIIplanejar e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério e submetê-los à decisão superior;
IVorientar as unidades do Ministério no planejamento, sistematização, padronização e implementação de técnicas e instrumentos de gestão;
Vacompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
VIdesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, de gestão de pessoas, gestão da informação científica e tecnológica e da tecnologia da informação e da logística, no âmbito do Ministério; e
VIIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 7.
À Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas compete:
Iassessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados às demandas internas e externas de informação referentes às áreas de competência do Ministério;
IIassessorar a Secretaria-Executiva na elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos;
IIIsupervisionar e coordenar o acompanhamento e a avaliação dos resultados do plano plurianual do Ministério;
IVatuar como agente facilitador do cumprimento da portaria que rege a gestão do plano plurianual do Ministério;
Vsupervisionar e coordenar a elaboração dos indicadores de avaliação dos programas do Ministério inseridos no plano plurianual; e
VIsupervisionar e coordenar ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio de dados e informações necessárias à produção dos indicadores nacionais de ciência e tecnologia.
Art. 8.
À Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais compete:
Iassessorar e apoiar a Secretaria-Executiva no planejamento e coordenação dos fundos setoriais destinados a financiar programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo Ministério;
IIorientar e apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando o estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais, bem como acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
IIIpromover a gestão dos fundos setoriais no que se refere a sua implementação, acompanhamento de execução e avaliação;
IVelaborar e divulgar calendários de chamadas públicas de outros instrumentos de seleção de propostas para ações dos fundos setoriais; e
Vpromover e coordenar a articulação com as agências do Ministério e entidades relacionadas com as atividades dos fundos setoriais.
Art. 9.
À Assessoria de Captação de Recursos compete:
Iassessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados com a captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
IIplanejar, coordenar e supervisionar estudos visando o estabelecimento de normas e procedimentos para captação de recursos relativos à área de ciência e tecnologia;
IIIidentificar carências e fontes de recursos, promovendo articulações que viabilizem planos, programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;
IVidentificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos; e
Velaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumento de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área de ciência e tecnologia.
Art. 10.
À Assessoria de Assuntos Internacionais compete:
Iassessorar as diversas áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência e tecnologia, especialmente os programas espacial, nuclear e de bens sensíveis;
IIsupervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a cooperação internacional em ciência e tecnologia do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas;
IIIconceber e propor a realização de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País; e
IVcoordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais e a concessão de autorizações de importação e de exportação no âmbito de programas das áreas nuclear e de bens sensíveis.
Art. 11.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
Vassistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 12.
À Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento compete:
Ipropor ao Ministro de Estado a criação, alteração ou extinção de políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País, em sua área de atuação;
IIimplantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País nas áreas de Ciências Exatas, das Engenharias, da Terra e da Vida, em especial em Biotecnologia e Saúde;
IIIimplantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País em áreas de interesse estratégico para o levantamento e aproveitamento sustentável do patrimônio nacional, em especial em Biodiversidade, Ecossistemas, Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, Ciências do Mar, Antártica, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Mudanças Climáticas Globais;
IVimplantar e gerenciar políticas e programas visando à atração de novos talentos e à formação de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País, em suas áreas de atuação;
Vimplantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e à aplicação de tecnologias modernas à prevenção e à solução de problemas sociais, em suas áreas de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
VIimplantar, coordenar e acompanhar políticas e programas de estímulo e apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no País e no exterior, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;
VIIestabelecer, em articulação com a Secretaria-Executiva, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em suas áreas de atuação;
VIIIcontribuir para a boa articulação e execução das políticas e programas do Ministério, colaborando com seus órgãos, agências de fomento, e unidades de pesquisa, bem como com outros Ministérios e agências, federais, estaduais ou municipais;
IXinteragir com entidades e órgãos, públicos e privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, para o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas, programas e ações, em suas áreas de atuação;
Xparticipar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais ou privadas, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação, em suas áreas de atuação;
XIcolaborar com a Assessoria de Assuntos Internacionais e gerenciar, acompanhar e avaliar programas de cooperação internacional de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, em suas áreas de atuação;
XIIassistir tecnicamente à Secretaria-Executiva na elaboração e revisões do plano plurianual e do orçamento anual, em suas áreas de atuação;
XIIIassistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério, em suas áreas de atuação; e
XIVrepresentar o Ministro de Estado em foros colegiados, nacionais e internacionais, em sua área de atuação.
XIIIassistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério, em suas áreas de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
XIVrepresentar o Ministro de Estado em foros colegiados, nacionais e internacionais, em sua área de atuação; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
XVapoiar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais em suas atividades de monitoramento de desastres naturais, elaboração e divulgação de alertas para ações de proteção e de defesa civil no território nacional. (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
Art. 13.
Ao Departamento de Políticas e Programas Temáticos compete:
Isubsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas, projetos e atividades de fomento nas áreas de interesse estratégico, em especial em Biodiversidade, Ecossistemas, Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, Ciências do Mar, Antártica, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Mudanças Climáticas Globais, Ciências Exatas, das Engenharias, da Terra e da Vida, em especial em Biotecnologia e Saúde;
IIdefinir e propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito de sua área de atuação;
IIIacompanhar e coordenar as atividades relacionadas às políticas e estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica da sua área de competência;
IVplanejar e coordenar a implementação de programas, projetos e atividades integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
Vparticipar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos afins relacionados com a política nacional de ciência e tecnologia, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação; e
VIassistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.
Art. 13-A.
Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
Ielaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
IIelaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
IIIdesenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
IVdesenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
Vdesenvolver e implementar modelos computacionais para desastres naturais; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
VIoperar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais; (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
VIIpromover capacitação, treinamento e apoio a atividades de pós-graduação, em suas áreas de atuação; e (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
VIIIemitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, do Ministério da Integração Nacional, auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil. (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
Parágrafo únicoO Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais será instalado no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo. (Incluído pelo Decreto nº 7.513, de 2011).
Art. 14.
À Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social compete:
Ipropor, em articulação com outros órgãos públicos, políticas que viabilizem o desenvolvimento econômico, social e regional, especialmente da Amazônia e do Nordeste, e a difusão de conhecimentos e tecnologias apropriadas em comunidades carentes no meio rural e urbano;
IIelaborar programas destinados à difusão e à apropriação aos conhecimentos científicos e tecnológicos na sociedade em geral, e no sistema escolar e à aplicação de tecnologias apropriadas aos meios rural e urbano, visando ao desenvolvimento social e à difusão do conhecimento;
IIIsupervisionar e coordenar as ações do Ministério e das entidades vinculadas, visando à implementação de projetos articulados e necessários ao desenvolvimento do País, em atendimento às demandas municipais, estaduais, de instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica;
IVarticular com órgãos e entidades, públicos e privados, o desenvolvimento de programas e ações, no âmbito de sua área de competência;
Vempreender a articulação do Ministério com outras entidades nos diversos níveis de governo e representativas dos diversos setores sociais, com vistas à difusão e à apropriação pelo público em geral e pelas instituições de ensino em particular, de conhecimentos científicos e tecnológicos, bem como de tecnologias por parte dos segmentos produtivos, desenvolvendo estratégias conjuntas que atendam às demandas sociais de conhecimento científicos e tecnológicos;
VIsubsidiar a formulação e a implementação de políticas de ciência e tecnologia voltadas para programas e ações destinadas ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais, de cadeias produtivas regionais, de tecnologias apropriadas e de segurança alimentar e nutricional visando a inclusão social e a redução das desigualdades regionais; e
VIIacompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades na área de sua competência.
Art. 15.
Ao Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia compete:
Isubsidiar a formulação e implementação de políticas, programas e a definição de estratégias à popularização e à difusão ampla de conhecimentos científicos e tecnológicos;
IIpropor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas e programas que permitam às diversas instâncias sociais e às instituições de ensino em particular, a se apropriarem dos conhecimentos disponíveis nos diversos campos das ciências;
IIIplanejar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades integradas de cooperação com organismos nacionais, internacionais e entidades privadas, com vistas à difusão e à aplicação dos conhecimentos técnico-científicos nas diversas instâncias sociais e nas instituições de ensino em geral;
IVdefinir e acompanhar as metas e os resultados a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades afetos a sua área de competência;
Varticular ações e colaborar com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional para o setor;
VIestimular ações de desenvolvimento de programas voltados à educação científica e à divulgação científica e tecnológica à distância, para pesquisas sobre divulgação científica e sobre a percepção pública da ciência e tecnologia, bem como para o compartilhamento de recursos didáticos no âmbito das instituições de ensino e de outros organismos científico-culturais, entre outras atividades com este fim; e
VIIarticular ações com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais, para a efetiva difusão e apropriação dos conhecimentos científicos e tecnológicos na sociedade.
Art. 16.
Ao Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social compete:
Isubsidiar a formulação e implementação de políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento e à difusão de arranjos produtivos locais de cadeias produtivas regionais e de tecnologias apropriadas;
IIdefinir estratégias destinadas ao desenvolvimento e à difusão de arranjos produtivos locais, cadeias produtivas regionais e de tecnologias apropriadas, focadas na realidade social, econômica, cultural, ambiental e regional das comunidades produtivas nos meios rural e urbano, em articulação com outras entidades governamentais e privadas;
IIIpropor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas, programas e ações voltadas à difusão da informação sobre arranjos produtivos locais, cadeias produtivas regionais e tecnologias apropriadas, considerando as condições sociais, econômicas, culturais, ambientais e regionais das comunidades a que se destinam;
IVplanejar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações integradas de cooperação com organismos nacionais, internacionais e entidades privadas na sua área de competência;
Vdefinir e acompanhar as metas e resultados a serem alcançados na implementação de programas, projetos e ações afetos a sua área de competência;
VIarticular ações e colaborar com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados à adaptação de conhecimentos e tecnologias com vistas à melhoria da produtividade de comunidades carentes no meio rural e urbano, de acordo com a política nacional para o setor produtivo;
VIIapoiar o uso de tecnologias apropriadas em cooperativas de setores produtivos, no âmbito de programas municipais, estaduais e regionais;
VIIIarticular ações com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais, para o efetivo desenvolvimento e difusão de arranjos produtivos locais, cadeias produtivas regionais, tecnologias apropriadas, e à apropriação dos conhecimentos técnico-científicos na sociedade; e
IXsupervisionar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações na área de sua competência.
Art. 17.
À Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação compete:
Ipropor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados para a capacitação tecnológica da empresa brasileira;
IIconceber e propor a criação de programas de desenvolvimento tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País;
IIIcoordenar e supervisionar os programas de incentivos fiscais e financiamentos para o desenvolvimento tecnológico e de formação de recursos humanos respectivos;
IVinteragir com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de ações e programas, no âmbito de sua área de competência; e
Vcoordenar ações e estudos que subsidiem a formulação e implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento, visando a capacitação tecnológica, a atração de investimentos produtivos, o desenvolvimento industrial, a qualidade, a produtividade e a competitividade do setor das tecnologias da informação.
Art. 18.
À Secretaria de Política de Informática compete:
Ipropor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação;
IIpropor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução das políticas para o desenvolvimento do setor de software e serviços relacionados no País;
IIIpropor, coordenar e acompanhar as ações necessárias para o desenvolvimento da Internet e do comércio eletrônico no País, em conjunto com outros órgãos do Governo;
IVcolaborar com os diversos órgãos das esferas pública e privada, visando o ingresso do País na Sociedade da Informação;
Vparticipar, no contexto internacional, das ações que visem o desenvolvimento das tecnologias da informação, da Internet e do comércio eletrônico e seus reflexos, com o aumento da participação do País no cenário das novas sociedades da informação;
VIanalisar e dar parecer às propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de informática e automação;
VIIarticular a elaboração dos planos nacionais de informática e automação a serem submetidos ao Conselho Nacional de Informática e Automação; e
VIIIassistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.
Art. 19.
Ao Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação compete:
Isubsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implantação de programas setoriais, projetos e atividades e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação;
IIplanejar e coordenar a implementação de programas, projetos e atividades integradas de cooperação técnico-científicas com organismos nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
IIIparticipar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos afins relacionados com a política nacional de informática e automação;
IVparticipar, no contexto internacional, das ações que visem o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, da propriedade intelectual, serviços, da Internet e do comércio eletrônico e seus reflexos, com o aumento da participação do País no cenário das novas sociedades da informação; e
Vassistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.

Das Unidades de Pesquisa

Art. 20.
Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar recursos humanos para o desenvolvimento da Amazônia.
Art. 21.
Ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais compete realizar pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades operacionais e capacitação de recursos humanos, nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, da Observação da Terra, da Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, e da Engenharia e Tecnologia Espacial, e áreas do conhecimento correlatos, consoante a política definida pelo Ministério.
Art. 22.
Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete desenvolver e transferir tecnologias, e executar serviços técnicos, para o desenvolvimento sustentável do País, norteado pelo avanço do conhecimento em consonância com as políticas e estratégicas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 23.
Ao Instituto Nacional do Semi-Árido compete:
Ipromover, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico, e formar e proporcionar a fixação de capacidades humanas para o semi-árido brasileiro;
IIrealizar, propor e fomentar projetos e programas de pesquisa científica, estabelecendo os intercâmbios necessários com instituições regionais, nacionais e internacionais; e
IIIsubsidiar a formulação de políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico-social e acompanhar e difundir o conhecimento relativo ao semi-árido brasileiro.
Art. 24.
Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.
Art. 25.
Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em articulação com os agentes socioeconômicos, promovendo inovações que atendam às necessidades da sociedade. (Redação dada pelo Decreto nº 6.631, de 2008).
Art. 26.
Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa básica em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do Ministério e pólo de investigação científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.
Art. 27.
Ao Centro de Tecnologia Mineral compete desenvolver tecnologia para o uso sustentável dos recursos minerais brasileiros.
Art. 28.
Ao Laboratório Nacional de Astrofísica compete planejar, desenvolver, prover, operar e coordenar os meios e a infra-estrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.
Art. 29.
Ao Laboratório Nacional de Computação Científica compete:
Irealizar pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial a criação e aplicação de modelos e métodos matemáticos e computacionais na solução de problemas científicos e tecnológicos;
IIdesenvolver e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às necessidades do País; e
IIIformar recursos humanos, promovendo transferência de tecnologia e inovação.
Art. 30.
Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico por meio da pesquisa, preservação de acervos e divulgação da história da ciência e da tecnologia no Brasil.
Art. 31.
Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete realizar pesquisa, promover a inovação científica, formar recursos humanos, conservar acervos e comunicar conhecimentos nas áreas de ciências naturais e humanas relacionadas à Amazônia
Art. 32.
Ao Observatório Nacional compete realizar pesquisa e desenvolvimento em Astronomia, Geofísica e Metrologia em Tempo e Freqüência, formar pesquisadores em seus cursos de pós-graduação, capacitar profissionais, coordenar projetos e atividades nacionais nessas áreas e gerar, manter e disseminar a Hora Legal Brasileira.

SEÇÃO IV

Das Unidades Descentralizadas

Art. 33.
Às Representações Regionais compete coordenar, acompanhar e apoiar, na sua jurisdição, as ações desenvolvidas pelo Ministério, bem como dar assistência ao Gabinete do Ministro.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Colegiados

Art. 34.
Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 9.257, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 35.
Ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 7.232, de 29 de outubro de 1984.
Art. 36.
À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 1.752, de 20 de dezembro de 1995.
Art. 37.
À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe coordenar a política nacional para o setor, conforme dispuser o regulamento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 38.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

Dos Secretários e dos demais Dirigentes

Art. 39.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo únicoIncumbe, ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.
Art. 40.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41.
s dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma da legislação vigente.
Art. 42.
s regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 43.
A Representação Regional do Ministério da Ciência e Tecnologia no Nordeste será instalada na área cedida pela Universidade Federal de Pernambuco à Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Parágrafo únicoPara fins de cumprimento do disposto no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia deverá proceder aos ajustes necessários para adaptação da cessão e assunção das responsabilidades de administração da área.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
5Assessor102.4
5Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral do Cerimonial1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
5Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
35FG-1
10FG-2
9FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão e Inovação1Coordenação-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Chefe de Assessoria101.5
2Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Indicadores1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Programas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS1Chefe de Assessoria101.5
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio Técnico1Coordenador-Geral101.4
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Assuntos

Espaciais1Coordenação-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Divisão101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia1Coordenador-Geral101.4

Coordenação-Geral de Biotecnologia e

Saúde1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6
Serviço1Chefe101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão

Social1Coordenador-Geral101.4

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar

e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA1Secretário101.6
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Microeletrônica1Coordenador-Geral101.4
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.3
Serviço2Chefe101.1
4FG-1
5FG-2
6FG-3
Coordenação17Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.3
6Assistente IntermediárioFG-1
2Assistente IntermediárioFG-2
7Assistente IntermediárioFG-3
Coordenação7Coordenador101.3
Laboratório1Chefe101.3
Centro1Chefe101.3
Centro Regional2Chefe101.2
Laboratório Associado4Chefe101.2
Divisão1Chefe101.2
Unidade Regional2Chefe101.1
Serviço12Chefe101.1
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Observação da Terra1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Setor2ChefeFG-2
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
4FG-1
2FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral Regional2Coordenador-Geral101.4
Coordenação9Coordenador101.3
Divisão20Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
4FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CENTRO DE PESQUISAS RENATO ARCHER1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
9FG-1
10FG-2
12FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Aplicações da Informática1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS1Coordenador101.5
Coordenação10101.3
Serviço4Chefe101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL1Diretor101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
1FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA1Diretor101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA1Diretor101.5
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1
1FG-1
1FG-2
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS1Diretor101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI1Diretor101.4
1Assistente102.1
Coordenação10Coordenador101.3
Serviço12Chefe101.1
OBSERVATÓRIO NACIONAL1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE6,5616,5616,56
DAS 101.66,15424,60424,60
DAS 101.55,161682,561998,04
DAS 101.43,9855218,9055218,90
DAS 101.31,28126161,28129165,12
DAS 101.21,14127144,78127144,78
DAS 101.11,009999,00101101,00
DAS 102.55,16736,12525,80
DAS 102.43,98935,82935,82
DAS 102.31,281823,041721,76
DAS 102.21,143135,343135,34
DAS 102.11,003939,003838,00
SUBTOTAL 1532907,00536915,72
FG-10,206412,806412,80
FG-20,15345,10345,10
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 213622,4613622,46
TOTAL (1+2)668929,46672938,18

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 6.483, de 2008)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
5Assessor102.4
5Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral do Cerimonial1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
5Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
35FG-1
10FG-2
9FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão e Inovação1Coordenação-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Chefe de Assessoria101.5
2Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Indicadores1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Programas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS1Chefe de Assessoria101.5
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio Técnico1Coordenador-Geral101.4
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Assuntos

Espaciais1Coordenação-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Divisão101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia1Coordenador-Geral101.4

Coordenação-Geral de Biotecnologia e

Saúde1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social1Coordenador-Geral101.4

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar

e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA1Secretário101.6
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Microeletrônica1Coordenador-Geral101.4
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.3
Serviço2Chefe101.1
4FG-1
5FG-2
6FG-3
Coordenação17Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.3
6Assistente IntermediárioFG-1
2Assistente IntermediárioFG-2
7Assistente IntermediárioFG-3
Coordenação7Coordenador101.3
Laboratório1Chefe101.3
Centro1Chefe101.3
Centro Regional2Chefe101.2
Laboratório Associado4Chefe101.2
Divisão1Chefe101.2
Unidade Regional2Chefe101.1
Serviço12Chefe101.1
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Observação da Terra1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Setor2ChefeFG-2
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
4FG-1
2FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral Regional2Coordenador-Geral101.4
Coordenação9Coordenador101.3
Divisão20Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
4FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
9FG-1
10FG-2
12FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Aplicações da Informática1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS1Coordenador101.5
Coordenação10101.3
Serviço4Chefe101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL1Diretor101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
1FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA1Diretor101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA1Diretor101.5
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1
1FG-1
1FG-2
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS1Diretor101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI1Diretor101.4
1Assistente102.1
Coordenação10Coordenador101.3
Serviço12Chefe101.1
OBSERVATÓRIO NACIONAL1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,251980,751980,75
DAS 101.43,2355177,6555177,65
DAS 101.31,91129246,39129246,39
DAS 101.21,27127161,29127161,29
DAS 101.11,00101101,00101101,00
DAS 102.54,25521,25521,25
DAS 102.43,23929,07929,07
DAS 102.31,911528,651528,65
DAS 102.21,273139,373139,37
DAS 102.11,003838,003838,00
SUBTOTAL 1534949,94534949,94
FG-10,206412,86412,8
FG-20,15345,1345,1
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 213622,4613622,46
TOTAL (1+2)670972,40670972,40

Anexo II

(Redação dada pelo Decreto nº 6.631, de 2008).

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
5Assessor102.4
5Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral do Cerimonial1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
5Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
35FG-1
10FG-2
9FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão e Inovação1Coordenação-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Chefe de Assessoria101.5
2Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Indicadores1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Programas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS1Chefe de Assessoria101.5
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio Técnico1Coordenador-Geral101.4
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Assuntos

Espaciais1Coordenação-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Divisão101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia1Coordenador-Geral101.4

Coordenação-Geral de Biotecnologia e

Saúde1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social1Coordenador-Geral101.4

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar

e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA1Secretário101.6
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Microeletrônica1Coordenador-Geral101.4
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.3
Serviço2Chefe101.1
4FG-1
5FG-2
6FG-3
Coordenação17Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.3
Serviço2Chefe101.1
6Assistente IntermediárioFG-1
2Assistente IntermediárioFG-2
7Assistente IntermediárioFG-3
Coordenação7Coordenador101.3
Laboratório1Chefe101.3
Centro2Chefe101.3
Centro Regional3Chefe101.2
Laboratório Associado4Chefe101.2
Divisão1Chefe101.2
Unidade Regional2Chefe101.1
Serviço12Chefe101.1
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Observação da Terra1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Setor2ChefeFG-2
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
4FG-1
2FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral Regional2Coordenador-Geral101.4
Coordenação9Coordenador101.3
Divisão20Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
4FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
9FG-1
10FG-2
12FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Aplicações da Informática1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS1Diretor101.5
Coordenação10Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL1Diretor101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
1FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA1Diretor101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA1Diretor101.5
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1
1FG-1
1FG-2
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS1Diretor101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI1Diretor101.4
1Assistente102.1
Coordenação10Coordenador101.3
Serviço12Chefe101.1
OBSERVATÓRIO NACIONAL1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28421,12421,12
101.54,251980,751980,75
101.43,2355177,6555177,65
101.31,91129246,39129246,39
101.21,27127161,29127161,29
101.11,00100100,00100100,00
102.54,25521,25521,25
102.43,23929,07929,07
102.31,911528,651732,47
102.21,273139,373139,37
102.11,003939,003939,00
SUBTOTAL 1 534 949,94 536 953,76
FG-10,206412,806412,80
FG-20,15345,10345,10
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 2 136 22,46 136 22,46
TOTAL 670 972,40 672 976,22

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.513, de 2011).

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADEQTDE.DENOMINAÇÃONE/DAS/FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
5Assessor102.4
5Assistente Técnico102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Cerimonial1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
5Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
35FG-1
10FG-2
9FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão e Inovação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS1Chefe de Assessoria101.5
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Indicadores1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Programas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS1Chefe de Assessoria101.5
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio Técnico1Coordenador-Geral101.4
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Espaciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Divisão101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde1Coordenador-Geral101.4
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Operações e Modelagens1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe de Divisão101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe de Divisão101.2
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA1Secretário101.6
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Microeletrônica1Coordenador-Geral101.4
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.3
Serviço2Chefe101.1
4FG-1
5FG-2
6FG-3
Coordenação17Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.3
Serviço2Chefe101.1
6Assistente IntermediárioFG-1
2Assistente IntermediárioFG-2
7Assistente IntermediárioFG-3
Coordenação7Coordenador101.3
Laboratório1Chefe101.3
Centro2Chefe101.3
Centro Regional3Chefe101.2
Laboratório Associado4Chefe101.2
Divisão1Chefe101.2
Unidade Regional2Chefe101.1
Serviço12Chefe101.1
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Setor1ChefeFG-2
Coordenação-Geral de Observação da Terra1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Setor2ChefeFG-2
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
4FG-1
2FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral Regional2Coordenador-Geral101.4
Coordenação9Coordenador101.3
Divisão20Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor101.5
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
4FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
9FG-1
10FG-2
12FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Aplicações da Informática1Coordenador-Geral101.4
Divisão10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS1Diretor101.5
Coordenação10Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL1Diretor101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
1FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA1Diretor101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA1Diretor101.5
Coordenação6Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1
1FG-1
1FG-2
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS1Diretor101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço9Chefe101.1
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI1Diretor101.4
1Assistente102.1
Coordenação10Coordenador101.3
Serviço12Chefe101.1
OBSERVATÓRIO NACIONAL1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28421,12421,12
101.54,251980,752085,00
101.43,2355177,6557184,11
101.31,91129246,39131250,21
101.21,27127161,29129163,83
101.11,00100100,00100100,00
102.54,25521,25521,25
102.43,23929,07929,07
102.31,911732,471732,47
102.21,273038,103038,10
102.11,003838,003838,00
SUBTOTAL 1534951,49541968,56
FG-10,206412,806412,80
FG-20,15345,10345,10
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 213622,4613622,46
TOTAL670973,95677991,02

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O MCTDO MCT P/ A SEGES/MP
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.55,16315,48--
DAS 101.31,2833,84--
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.55,16--210,32
DAS 102.31,2822,5633,84
DAS 102.11,0011,0011,00
TOTAL1023,88615,16

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