Decretos
Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995
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CAPÍTULO I – DA VINCULAÇÃO DA CTNBio CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA CTNBio CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DA CTNBio CAPÍTULO IV – DO MANDATO DOS MEMBROS DA CTNBio CAPÍTULO V – DAS NORMAS DA CTNBio E CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DA CTNBio CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DA VINCULAÇÃO DA CTNBio
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA CTNBio
XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de trinta dias, após sua instalação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA CTNBio
CAPÍTULO IV
DO MANDATO DOS MEMBROS DA CTNBio
CAPÍTULO V
DAS NORMAS DA CTNBio E
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DA CTNBio
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
José Eduardo de Andrade Vieira
Paulo Renato Souza
Adib Jatene
Lindolpho de Carvalho Dias
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995