Decretos
Decreto nº 8.060, de 29 de julho de 2013
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, para dispor sobre competências da Secretaria da Micro e Pequeno Empresa da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“
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.....................................................................................” (NR)
“
...............................................................................................
.....................................................................................” (NR)
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“
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.....................................................................................” (NR)
“ Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
....................................................................................” (NR)
Brasília, 29 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2013
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