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Decreto nº 487, de 7 de abril de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros:

ISecretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
IIMinistro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;
IIIMinistro de Estado da Infra-Estrutura;
IVSecretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º............................................................................
§ 2ºO CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
§ 3ºA Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.

................................................................................"

Art. 2.
Passa a integrar a Tabela Permanente da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República o cargo de confiança de Secretário-Executivo do CZPE, Código DAS-101.5, criado pelo art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.

Brasília, 07 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992

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