Decretos
Decreto nº 487, de 7 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros:
................................................................................"
Brasília, 07 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992