Decretos
Decreto nº 617, de 28 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988,
DECRETA:
"Art. 1° ..........................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República
FERNANDO COLLORAngelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992 e Retificado no DOU de 31.7.1992