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Decreto nº 617, de 28 de julho de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos I e III do art. 1º do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, alterado pelo Decreto n° 487, de 7 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ..........................................................................

IMinistro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente;

.......................................................................................

IIIMinistério de Estado dos Transportes e das Comunicações

.......................................................................................

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República

FERNANDO COLLORAngelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992 e Retificado no DOU de 31.7.1992

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