Decretos
Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavroura cacaueira do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e à vista do que dispõe o art. 9º, § 2º, inciso III, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953,
decreta:
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1957.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.