Decretos
Decreto nº 52.190, de 28 de junho de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a constituição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação econômico-Rural da Lavoura Cacaueira CEPLAC e cria um Conselho Consultivo naquele órgão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e a vista do que dispõe o art. 9º, § 2º, inciso III, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953,
Decreta:
Art. 4º A execução do plano instituído por êste decreto ficará a cargo de uma Comissão executiva, presidida pelo Ministro da Fazenda e composta de oito membros, representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Indústria e do Comércio, da Carteira de Comércio Exterior, da Comissão de Financiamento da Produção, da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., do Govêrno do Estado da Bahia, do Instituto de Cacau da Bahia e um representante dos produtores de cacau, à qual ficam conferidos podêres para firmar os acôrdos que se tornarem necessários às finalidades do mencionado Plano.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Oswaldo Lima Filho
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.