Decretos
Decreto nº 62.595, de 24 de abril de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira CEPLAC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957,
Decreta:
Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Raymundo Bruno Marussig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.