Decretos
Decreto nº 38.963, de 3 de abril de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1956.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.