Decretos
Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO II
Do Órgão Executivo
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO V
Dos Órgãos Específicos Singulares
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos demais Dirigentes
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
| 1 | Presidente | 101.6 | |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 |
Coordenação-Geral de Cooperação
| Internacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| PROCURADORIA JURÍDICA | 1 | Procurador-Jurídico | 101.4 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| 7 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE PROGRAMAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Programas no País | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 3 | FG-1 |
Coordenação-Geral de Programas com o
| Exterior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 |
| DAS 101.5 | 5,16 | 3 | 15,48 | 3 | 15,48 |
| DAS 101.4 | 3,98 | 7 | 27,86 | 7 | 27,86 |
| DAS 101.3 | 1,28 | 17 | 21,76 | 17 | 21,76 |
| DAS 101.2 | 1,14 | 9 | 10,26 | 8 | 9,12 |
| DAS 102.3 | 1,28 | 2 | 2,56 | 2 | 2,56 |
| SUBTOTAL 1 | 39 | 84,07 | 38 | 82,93 | |
| FG-1 | 0,20 | 17 | 3,40 | 17 | 3,40 |
| SUBTOTAL 2 | 17 | 3,40 | 17 | 3,40 | |
| TOTAL (1+2) | 56 | 87,47 | 55 | 86,33 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA CAPES P/ SEGES/MP | |
| QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.2 | 1,14 | 1 | 1,14 |
| TOTAL | 1 | 1,14 | |