Decretos
Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002
Art. 8o ...........................................................
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Art. 9o A Comissãode Coordenação de Controle Interno - CCCI é órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo composta:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 16 de julho 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2002