Decretos
Decreto nº 3.543, de 12 de julho de 2000
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 12 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2000
ANEXO I
ESTATUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO II
Do Órgão Executivo
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO V
Dos Órgãos Específicos Singulares
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos demais Dirigentes
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
| 1 | Presidente | 101.6 | |
| 2 | Assessor | 102.3 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 |
Coordenação-Geral de Cooperação
| Internacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| PROCURADORIA JURÍDICA | 1 | Procurador-Geral | 101.4 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| 7 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE PROGRAMAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Programas no País | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 3 | FG-1 |
Coordenação-Geral de Programas com o
| Exterior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL |
| DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 |
| DAS 101.5 | 4,94 | 3 | 14,82 |
| DAS 101.4 | 3,08 | 7 | 21,56 |
| DAS 101.3 | 1,24 | 17 | 21,08 |
| DAS 101.2 | 1,11 | 9 | 9,99 |
| DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 |
| SUBTOTAL 1 | 39 | 76,45 | |
| FG-1 | 0,31 | 17 | 5,27 |
| SUBTOTAL 2 | 17 | 5,27 | |
| TOTAL GERAL | 56 | 81,72 | |
*