Decretos
Decreto nº 38.860, de 13 de março de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5, e seus parágrafos 1º e 2º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1956.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 41.080, de 2 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35873, de 3 de dezembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35506, de 17 de setembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35098, de 17 de junho de 1959 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1626, de 20 de dezembro de 1956