Decretos
Decreto nº 41.080, de 2 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e, tendo em vista o que dispõem os artigos 1º 2º e 3º, incisos 5 e 6 da Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953,
Decreta:
Rio de Janeiro, 2 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1957