Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.665, de 10 de outubro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;
IIda Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;
IIIdo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
IVdo Ministério da Educação e do Desporto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos sendo: dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).
Vdo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos, sendo: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995 e Retificado no DOU de 13.10.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.