Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:Ida Agricultura e do Abastecimento ; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de 28.6.2000
IIda Ciência e Tecnologia; Revogado pelo Dec. nº 3.568, de 17.8.2000
IIIda Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003
IVdo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Revogado pelo Dec. nº 3.405, de 6.4.2000
Vda Educação; Revogado pelo Dec. nº 3.501, de 12.6.2000
VIdo Esporte e Turismo; Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 2000
VIIda Integração Nacional; Revogado pelo Dec. nº 3.680, de 1.12.2000
VIIIda Justiça; Revogado pelo Decreto nº 3.382, de 14.3.2000
IXdo Meio Ambiente;
Xde Minas e Energia; Revogado pelo Dec. nº 3.404, de 5.4.2000
XIda Previdência e Assistência Social; (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)
XIIda Saúde; (Revogado pelo Dec. nº 3496, de 1º.6.2000)
XIIIdo Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003)
XIVdos Transportes. Revogado pelo Dec. nº 3.541, de 11.7.2000
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.