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Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000 , aos Ministérios abaixo relacionados:

I da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003

IIdo Meio Ambiente;
IIIda Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.6.2001)
IVdo Trabalho e Emprego.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179 º da Independência e 112 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.

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