Decretos
Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do parágrafo único do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987,
DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1999