Decretos
Decreto nº 7.160, de 9 de maio de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1941
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Repartição: Conselho Federal de Comércio Exterior
Tabela Numérica
| Número | Função | Ref. de salário | Salário Mensal | Despesa Mensal |
| 6 10 5 8 3 1 1 1 4 2 1 1 1 1 1 1 | Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Merceologista Merceologista Merceologista Merceologista Auxiliar Merceologista Auxiliar Merceologista Auxiliar Merceologista Auxiliar Merceologista Auxiliar Porteiro Telefonista Tradutor | VII VIII IX X XI XVII XVIII XXI XII XIII XIV XV XVI IX VII XIII | 400$0 450$0 500$0 550$0 600$0 1:100$0 1:200$0 1:500$0 650$0 700$0 800$0 900$0 1:000$0 500$0 400$0 700$0 | 28:800$0 54:000$0 30:000$0 52:800$0 21:600$0 12:200$0 14:400$0 18:000$0 31:200$0 16:800$0 9:600$0 10:800$0 12:000$0 6:000$0 4:800$0 8:400$0 |
| 47 | 332:400$0 |
Tabela Numérica Suplementar
| Número | Função | Ref. de salário | Salário Mensal | Despesa Mensal |
| 1 2 | Escriturário Escriturário | XIII XIV | 700$0 800$0 | 8:400$0 19:200$0 |
| 3 | 27:600$0 |