Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4844, de 13 de março de 1980
Decreto nº 4844
DECRETO N.º 4844 DE 13 DE MARÇO DE 1980
REGULAMENTA a Carreira de Serviços de Saúde Pública - SP - constituída pelos Grupos: Sanitarista-S, Auxiliar de Saúde Pública-ASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 14, da Lei n.º 1.321, de 28 de dezembro de 1978,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 1980.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Francisco de Paula Castro Neto Secretário de Estado da Saúde Antônio Vinicius Raposo da Câmara Secretário de Estado da Administração
| SESAU | IDENTIFICAÇÃO DO CARGO | ||
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . SP | Sanitarista A | 18 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalizados planejamentos, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de saúde-saneamento, de abrangência central, regional e local, de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo, nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciências Social, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, Ciências Econômicas e Medicina Veterinária, mais Curso de Especialização em Saúde Pública com carga horária mínima de 900 horas, com outros Cursos Técnicos avançados na área específica do trabalho.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 04 (quatro) anos na profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 102 . SP | Sanitarista B | 17 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de saúde-saneamento, de abrangência central, regional e local de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo, nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciências Sociais, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, mais Curso de Especialização de Saúde Pública com carga horária mínima de 900 horas, ou Curso Básico de Saúde Pública, com carga horária mínima de 600 horas, mais outros cursos técnicos avançados na área específica do trabalho.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 03 (três) anos na profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 103 . SP | Sanitarista C | 16 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de Saúde-Saneamento, de abrangência central, regional e local de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do Governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da Coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciências Sociais, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, mais Curso Básico de Saúde Pública com carga horária mínima de 600 horas.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 02 (dois) anos na profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 104 . SP | Sanitarista D | 15 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de Saúde-Saneamento de abrangência central, regional e local de acordo com critérios de propriedade fixados nas diretrizes do governo para o Setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401. S | Farmacêutico - Bioquímico A | 14 | TC |
| 402 . S | Farmacêutico - Bioquímico B | 13 | TC |
| 403 . S | Farmacêutico - Bioquímico C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao planejamento, supervisão, coordenação, exames, análises clínicas, bioquímicas, microbiológicas, imunoquímicas, fiscalização de drogas e alimentos e outros trabalhos correlatos.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Ciências Farmacêuticas e inscrição no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 501 . S | Nutricionista A | 14 | TC |
| 502 . S | Nutricionista B | 13 | TC |
| 503 . S | Nutricionista C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e distética, além de outras atividades correlatas, objetivando a promoção e manutenção da saúde do indivíduo e coletividade através do uso de alimentação adequada.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Nutricionismo ou exercício da profissão antes desta ser regulamentada pela Lei n.º 5.276, de 24 de abril de 1967. Em ambos os casos deverá ser comprovada a inscrição no Conselho profissional competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 601 . S | Assistente Social A | 14 | TC |
| 602 . S | Assistente Social B | 13 | TC |
| 603 . S | Assistente Social C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando as origens, para prevenir ou eliminar desajuste de natureza biopsicosocial e promover a integração ou reintegração à sociedade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Serviço Social e inscrição no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 701 . S | Estatístico A | 14 | TC |
| 702 . S | Estatístico B | 13 | TC |
| 703 . S | Estatístico C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, planejando e orientando a coleta e tratamento dos dados, analisando e interpretando para fixar leis, correlação ou padrões do comportamento de determinados fenômenos.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo de Estatístico ou exercício da profissão antes desta ser regulamentada pela Lei n.º 4.739 de 15 de julho de 1965. Em ambos os casos deverá ser comprovada a inscrição no Conselho profissional competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 701 . S | Fisioterapeuta A | 14 | TC |
| 702 . S | Fisioterapeuta B | 13 | TC |
| 703 . S | Fisioterapeuta C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que tem por finalidade a cura e diminuição das incapacidades decorrentes de doenças, restaurando, desenvolvendo e conservando a capacidade física do paciente.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Fisioterapia e habilitação legal para o exercício da profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . S | Técnico de Enfermagem A | 11 | TP |
| 102 . S | Técnico de Enfermagem B | 10 | TP |
| 103 . S | Técnico de Enfermagem C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao serviço de enfermagem à nível auxiliar com o fim de possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo mais Diploma de Técnico de Enfermagem, ou Certificado de Suplência e inscrição no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201. S | Técnico de Patologia Clínica A | 10 | TP |
| 202 . S | Técnico de Patologia Clínica A | 11 | TP |
| 203 .S | Técnico de Patologia Clínica C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas e químicas, realizando ou orientando exames, testes de cultura do microorganismos, manipulando aparelhos de laboratório para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo, mais diploma de Técnico de Patologia Clínica ou Certificado de Suplência.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . S | Técnico de Radiologia Médica A | 11 | TP |
| 302 . S | Técnico de Radiologia Médica B | 10 | TP |
| 303 . S | Técnico de Radiologia Médica C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao manejo de aparelhos de Raio X, para tomar radiografias com o objetivo de facilitar o diagnóstico médico ou aplicar tratamentos.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo mais Treinamento Específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401 . S | Técnico de Histologia A | 11 | TP |
| 402 . S | Técnico de Histologia B | 10 | TP |
| 403 . S | Técnico de Histologia C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas típicas nos trabalhos da pesquisas, na área da ciência que cuida da anatomia microscópica dos tecidos e órgãos.
QUALIFICAÇÃO ESSENCAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo, mais Treinamento Específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 501 . S | Citotécnico A | 11 | TP |
| 502 . S | Citotécnico B | 10 | TP |
| 503 . 5 | Citotécnico C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar sob supervisão, tarefas relativas a técnica de coloração e leitura de lâminas, oriundas do serviço da Colposcopia e ambulatórios, com o fim de auxiliar a formulação de diagnóstico.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo, Pais Treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 601 . S | Técnico de Estatística A | 11 | TP |
| 602 . S | Técnico de Estatística B | 10 | TP |
| 603 . 3 | Técnico de Estatística C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas auxiliares de pesquisas, coleta e exames de dados estatísticos, de cálculos empregando técnicas recomendadas e sob supervisão, para possibilitar a reunião, classificação formal e análises dos fenômenos coletivos e a apresentação numérica dos resultados em tabelas ou gráficos.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo, mais Treinamento Específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 701 . S | Técnico de Fisioterapia A | 11 | TP |
| 702 . S | Técnico de Fisioterapia A | 10 | TP |
| 703. S | Técnico de Fisioterapia C | 09 | TP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplicar, sob supervisão, meios adequados ao restabelecimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo, mais Diploma de Técnico de Fisioterapia.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . S | Auxiliar de Enfermagem A | 08 | PA |
| 102 . S | Auxiliar de Enfermagem B | 07 | PA |
| 103 . S | Auxiliar de Enfermagem C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, sob supervisão imediata, serviços auxiliares de enfermagem, que visem possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais Certificado de Auxiliar de Enfermagem e Inscrição no Conselho competente, excetuando-se os casos amparados pelas Leis n.º 2.822 de 14/07/56 e n.º ... 2.604/65, Decreto n.º 23.774/34 e Decretos-Leis nºs. ... 299/67 e 8.778/46, revigorado pela Lei n.º 3.640/59.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . S | Auxiliar de Patologia Clínica A | 08 | PA |
| 202 . S | Auxiliar de Patologia Clínica B | 07 | PA |
| 203 . S | Auxiliar de Patologia Clínica C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar sob supercisão, tarefas auxiliares gerais de laboratório de análises clínicas e outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais Certificado de Auxiliar de Patologia Clínica.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . S | Auxiliar de Radiologia Médica A | 08 | PA |
| 302 . S | Auxiliar de Radiologia Médica B | 07 | PA |
| 303 . S | Auxiliar de Radiologia Médica C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar sob supervisão, tarefas relativas a manejo, uso de aparelho de Raio X e outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais Certificado de Auxiliar de Radiologia Médica.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401 . S | Auxiliar Téc. de Banco de Sangue A | 08 | PA |
| 403 . S | Auxiliar Téc. de Banco de Sangue B | 07 | PA |
| 403 . S | Auxiliar 8éc. de Banco de Sangue C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas a coleta, tipagem, transfusão sanguínea e outras atividades afins, sob supervisão do hematologista.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 501 . S | Aux. de Nutrição e Dietética A | 08 | PA |
| 502 . S | Aux. de Nutrição e Dietética B | 07 | PA |
| 503 . S | Aux. de Nutrição e Dietética C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar sob supervisão, tarefas referentes a orientação, revisão e execução de feitura e distribuição de refeições normais e terapêuticas.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais Certificado de Auxiliar de Nutrição e Dietética.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 601 . S | Aux. de Documentação Médica A | 08 | PA |
| 602 . S | Aux. de Documentação Médica B | 07 | PA |
| 603 . S | Aux. de Documentação Médica C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas a organização, operação e aperfeiçoamento do arquivo médico-hospitalar, e outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 601 . S | Visitador Sanitário A | 08 | PA |
| 602 . S | Visitador Sanitário B | 07 | PA |
| 603 . S | Visitador Sanitário C | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao desenvolvimento de trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visando a saúde da comunidade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais Certificado de Visitador Sanitário, de Curso com carga horária mínima de 600 horas.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . S | Aux. de Inspeção Sanitária A | 05 | ASS |
| 102 . S | Aux. de Inspeção Sanitária B | 04 | ASS |
| 103 . S | Aux. de Inspeção Sanitária C | 03 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de nível superior, relativas ao controle sanitário do meio físico que exerce ou pode exercer efeito prejudicial a saúde do homem.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . S | Atendente de Enfermagem A | 05 | ASS |
| 202 . S | Atendente de Enfermagem B | 04 | ASS |
| 203 . S | Atendente de Enfermagem C | 03 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas simples de enfermagem, sob orientação e supervisão direta.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais treinamento específico e provisionamento expedido pelo COFEN e registro no COREM de sua jurisdição.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . S | Auxiliar Técnico de Fisioterapia | 03 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas auxiliares de preparação dos meios adequados a restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais Certificado de Exame de Suficiência reconhecido por órgão competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . S | Cozinheiro A | 06 | ASS |
| 302 . S | Cozinheiro B | 05 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas a preparação de alimentos nas Unidades de Saúde.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto, mais treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 501 . S | Cozinheiro Auxiliar A | 04 | ASS |
| 50 . S | Cozinheiro Auxiliar B | 03 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no preparo de refeições diversas, seguindo dietas prescritas, sob supervisão imediata.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401 . S | Copeiro A | 04 | ASS |
| 402 . S | Copeiro B | 03 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas aos serviços de copa e refeitório nas Unidades de Saúde.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 701 . S | Lactarista | 04 | ASS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar sob supervisão imediata, tarefas relativas ao preparo de mamadas e refeições simples para crianças nas Unidades de Saúde.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . SP | Sanitarista A | 18 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de saúde-saneamento, de abrangência central, regional e local, de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo, nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciência Social, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, Ciências Econômicas e Medicina Veterinária, mais curso de Especialização em Saúde Pública, com carga horária mínima de 900 horas, com outros Cursos Técnicos avançados na área específica do trabalho.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 04 (quatro) anos na profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 102 . SP | Sanitarista B | 17 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de saúde-saneamento, de abrangência central, regional e local, de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo, nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciência Social, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, mais Curso de Especialização de Saúde Pública com carga horária mínima de 900 horas, ou Curso Básico de Saúde Pública, com carga horária mínima de 600 horas, mais outros cursos técnicos avançados na área específica do trabalho.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 03 (três) anos na profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 103 . SP | Sanitarista C | 16 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de saúde-saneamento, de abrangência central, regional e local, de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo, nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciência Social, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, mais Curso Básico de Saúde Pública com carga horária mínima de 600 horas.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 02 (dois) anos na profissão.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 104 - SP | Sanitarista D | 15 | S |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem estudos, normalização, planejamento, direção, coordenação, supervisão, elaboração, execução e avaliação de planos, programas e ações de saúde-saneamento, de abrangência central, regional e local, de acordo com critérios de prioridade fixados nas diretrizes do governo para o setor Saúde, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo, nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e Bioquímica, Nutrição, Serviço Social, Pedagogia, Ciência Social, Direito, Administração, Comunicação Social, Engenharia, mais Curso Básico de Saúde Pública, com carga mínima de 600 horas ou Curso de Laboratório de Saúde Pública, de nível superior.
EXPERIÊNCIA: No mínimo de 01 (um) ano na profissão.
| Código | Denominação Nível | Nível | Grupo |
| 101 . SP | Agente de Saúde Pública A | 11 | ASP |
| 102 . SP | Agente de Saúde Pública B | 10 | ASP |
| 103 . SP | Agente de Saúde Pública C | 09 | ASP |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas pertinentes ao desenvolvimento de programa de Saúde-Saneamento, a nível operacional qualificado.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo, mais treinamento específico na área de Saúde Pública, com carga horária mínima de 600 horas, além do certificado dos cursos de: Técnico de Enfermagem, Técnico de Patologia Clínica, Inspetor de Saneamento, Visitador Sanitário e Auxiliar de Enfermagem.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . AD | Contador A | 14 | TC |
| 102 . AD | Contador B | 13 | TC |
| 103 . AD | Contador C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas referentes a organização e direção de trabalhos inerentes a contabilidade, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da SESAU.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . AD | Técnico de Administração A | 14 | TC |
| 202 . AD | Técnico de Administração B | 13 | TC |
| 203 . AD | Técnico de Administração C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO TÉCNICA: Executar tarefas relativas a planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos-administrativos, à utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Administração de Empresa e inscrição no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . AD | Advogado A | 14 | TC |
| 302 . AD | Advogado B | 13 | TC |
| 303 . AD | Advogado C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas que envolvem situações jurídicas, na administração. Organizar e ter atualizada as Leis relacionadas ao setor Saúde. Emitir pareceres técnicos sobre assuntos ligados à área da Secretaria de Saúde, Assessorar o Secretário em matéria de legislação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Direito, mais inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401 . AD | Economista A | 14 | TC |
| 402 . AD | Economista B | 13 | TC |
| 403 . AD | Economista C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas a elaboração de estudos e análises sobre as características e possibilidades de atuação no setor Saúde.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Ciências Econômicas e registro no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 501 . AD | Técnico em Comunicação Social A | 14 | TC |
| 502 . AD | Técnico em Comunicação Social B | 13 | TC |
| 503 . AD | Técnico em Comunicação Social C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas tais como reunir, redigir, revisar, relatar, comentar e coordenar notícias e informações de atualidade e outros textos de várias naturezas para publicação e difusão pela imprensa, rádio e televisão. Organiza e dirige os programas de divulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos da comunicação, a fim de despertar o interesse do público para a utilização dos serviços da ... SESAU.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Comunicação Social.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 601 . AD | Supervisor Educacional A | 14 | TC |
| 601 . AD | Supervisor Educacional B | 13 | TC |
| 603 . AD | Supervisor Educacional C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização na área da Saúde e outras tarefas afins, em estreita articulação com os demais membros responsáveis pelo processo educativo da SESAU.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Licenciatura Plena em Pedagogia.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 701 . AD | Bibliotecário A | 14 | TC |
| 702 . AD | Bibliotecário B | 13 | TC |
| 703 . AD | Bibliotecário C | 12 | TC |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao planejamento, implantação e a organização das Bibliotecas além da orientação e administração do acêrvo e orientação aos leitores.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: Curso Superior em Biblioteconomia e registro no Conselho competente.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . AD | Agente Administrativo A | 11 | PA |
| 102 . AD | Agente Administrativo B | 10 | PA |
| 103 . AD | Agente Administrativo C | 09 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao planejamento e execução de serviços administrativos em geral.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . AD | Auxiliar Administrativo A | 06 | PA |
| 202 . AD | Auxiliar Administrativo B | 05 | PA |
| 203 . AD | Auxiliar Administrativo C | 04 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas ao trabalho de escritório que consiste em realizar serviços simples e rotineiros, como escriturar fichas, redigir informações, sumários e correspondências, serviços datilográficos em geral, bem como quaisquer outros trabalhos do mesmo gênero.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . AD | Telefonista | 06 | PA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas referentes a ligações telefônicas e transmissão e recepção de mensagem pelo telefone.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mais treinamento em manipulação do equipamento, PABX e PBX.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . AD | Mecânico | 06 | P |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas a serviços de mecânica em geral, mantendo em bom funcionamento os veículos fluviais e terrestres da SESAU.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto, mais treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . AD | Artífice | 06 | P |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas relativas às profissões de carpinteiro, eletricista, encanador, bombeiro-eletricista e outras que se fizerem necessárias à SESAU.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau completo, mas treinamento específico.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301 . AD | Motorista A | 08 | P |
| 302 . AD | Motorista B | 07 | P |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir viaturas terrestres leves e pesadas, transportando pessoas e materiais a serviço da SESAU, segundo as normas vigentes.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto mais Carteira Nacional de Habilitação Profissional.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401 . AD | Desenhista | 07 | P |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar desenhos artísticos, científicos, arquitônicos, cartográficos, projetando plantas e esboços em geral.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 2.º Grau completo.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . AD | Contra-Mestre Fluvial | 07 | N |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir as atividades referentes a manutenção das instalações do convés, orientando e controlando os trabalhos de limpeza e conservação da embarcação, fazendo cumprir os regulamentos e as obrigações dos tripulantes sob sua subordinação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto, mais Certificado e Carta de Contra-Mestre Fluvial - CMF - expedidos respectivamente pela Capitania e Diretoria de Portos e Costas, averbados na Caderneta de Inscrição e Registro.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . AD | Marinheiro de Convés | 06 | N |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços referentes a manobras de atracação de desatracação, lançamento e recolhimento de amarras e cabos, limpando e conservando as instalações da coberta para manter o convés em perfeito estado.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto, mais Certificado de Conclusão do Curso de Marinheiro Flucial de Convés - MFC - expedido pela Capitania dos Portos, averbado na Caderneta de Inscrição e Registro - C.I.R.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 301. AD | Marinheiro Fluvial | 06 | N |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir viaturas fluviais de pequeno e médio porte, transportando pessoas e materiais a serviço da SESAU, segundo as normas vigentes.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto mais Certificado e Carta de Motorista Fluvial - MTF - expedidos respectivamente pela Capitania dos Portos e Costas, averbados na Caderneta de Inscrição e Registro.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 401 . AD | Marinheiro de Máquina | 04 | N |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar em motores de embarcações até 50 toneladas para transportar pessoas e materiais de interesse da SESAU.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto, mais Certificado de conclusão do Curso de Marinheiro Fluvial de Máquina expedido pela Capitania dos Portos e averbado na Caderneta de Inscrição e Registro.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 501 . AD | Cozinheiro | 05 | N |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades relacionadas com serviços de copa e cozinha, preparando refeições aos tripulantes e passageiros, e tendo sob controle os equipamentos e materiais.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 601 . AD | Taifeiro | 03 | N |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Manter em ordem o refeitório, servir alimentação e transportar bagagens no embarque e desembarque dos passageiros.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 101 . AD | Auxiliar de Serviços Gerais A | 03 | AS |
| 102 . AD | Auxiliar de Serviços Gerais B | 02 | AS |
| 103 . AD | Auxiliar de Serviços Gerais C | 01 | AS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviço de conservação e limpeza, jardinagem, zeladoria e outras tarefas auxiliares que se fizerem necessárias.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto.
| Código | Denominação | Nível | Grupo |
| 201 . AD | Vigia | 03 | AS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de vigilância sobre bens e propriedades da SESAU, com vista a conservação das mesmas, bem como a fiscalização das portas de acesso as áreas vedades ao público.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL - INSTRUÇÃO: 1.º Grau incompleto.
Publicação: D.O.E. de 13/03/1980