Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4792, de 5 de outubro de 1942
DL 4792
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restringe a faculdade emissora do Tesouro e amplia as atribuições da Carteira de Redesconto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1942
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