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Decreto nº 21.928, de 10 de outubro de 1932

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica disposições do decreto n. 21.499, de 9 junho último, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Art. 1.
Fica substituido pelo seguinte o § 1º do art. 5º do decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932: Os títulos, documentos e valores dados em caução considerar-se-ão transferidos, por tradição simbólica, à posse da Caixa, desde que estejam relacionados e descritos em termo de tradição lavrado em instrumento avulso assinado pelas partes e copiado em copiador especial para esse fim aberto e rubricado, nos termos do art. 12.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205

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