Decretos
Decreto nº 21.928, de 10 de outubro de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposições do decreto n. 21.499, de 9 junho último, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.