Leis Ordinárias
Lei nº 4059, de 8 de maio de 1962
Lei 4059
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962
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