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Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;
IIda extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e
IIIda extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput deste artigo,o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Anexo II Decreto nº 2.974, de 1º de março de 1999.

Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Fernando Bezerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1999

ANEXO I

(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITDA SEGES/MP P/ O MIN (a)DA ex-SEPRE P/ O MIN (b)DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE-1-----
DAS 101.66,52213,04213,04--
DAS 101.54,94839,52629,64--
DAS 101.43,081133,881855,44--
DAS 101.31,244150,84----
DAS 101.21,112729,9733,33--
DAS 101.11,001616,00----
DAS 102.54,9414,94419,76--
DAS 102.43,08515,4039,24--
DAS 102.31,241518,6022,48--
DAS 102.21,11--1112,2122,22
DAS 102.11,00--1818,0066,00
SUBTOTAL 1127222,1967163,1488,22
FG-10,315115,81----
FG-20,24419,84----
FG-30,19458,55----
SUBTOTAL 213734,20----
TOTAL (1+2)264256,3967163,1488,22
Saldo do Remanejamento (a-c)256248,17----

ANEXO II

(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
5Assessor Especial do Ministro102.5
6Assessor do Ministro102.4
17Assessor102.3
11Assistente102.2
18Auxiliar102.1
11Diretor de Programa101.5
26Gerente de Projeto101.4
Coordenação41Coordenador101.3
Divisão30Chefe101.2
Serviço16Chefe101.1
51FG-1
41FG-2
45FG-3
Gabinete do Ministro1Chefe101.5
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assessor do Secretário
-Executivo
102.4
Gabinete1Chefe101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL1Secretário101.6
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL1Secretário101.6
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA1Secretário101.6
SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS1Secretário101.6
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
CÓDIGODASUNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52426,08
DAS 101.54,941469,16
DAS 101.43,082989,32
DAS 101.31,244150,84
DAS 101.21,113033,30
DAS 101.11,001616,00
DAS 102.54,94524,70
DAS 102.43,08824,64
DAS 102.31,241721,08
DAS 102.21,111112,21
DAS 102.11,001818,00
SUBTOTAL 1193385,33
FG – 10,315115,81
FG – 20,24419,84
FG – 30,19458,55
SUBTOTAL 213734,20
TOTAL (1+2)330419,53

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