Decretos
Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DA DIREÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1998.
ANEXO I
ESTATUTO DAS ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA DIREÇÃO
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Da Direção e da Nomeação
Art 8º As Escolas Técnicas Federais serão dirigidas por um Diretor-Geral, nomeado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para um mandato de quatro anos, dentre os escolhidos em lista tríplice, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor da Escola. (Revogado pelo Decreto nº 4.877, de 13.11.2003)
Art 9º Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral os professores ocupantes da classe "E" ou Titular, do quadro de pessoal ativo permanente da Escola, com pelo menos cinco anos de efetivo exercício na Instituição de Ensino e experiência comprovada de dois anos de gestão em Instituição de Educação Profissional. (Revogado pelo Decreto nº 4.877, de 13.11.2003)
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Da Composição do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Do Funcionamento
SEÇÃO III
Da Composição do Conselho Técnico-Profissional
SEÇÃO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão Executivo
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO V
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO VI
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO VII
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Diretor-Geral
SEÇÃO II
Dos Diretores e dos demais Dirigentes
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGOS/FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO | CD/ FG |
| DIRETORIA-GERAL | 19 | Diretor-Geral | CD-2 |
| GABINETE | 19 | Chefe de Gabinete | FG-2 |
| Assessoria de Comunicação Social | 19 | Chefe de Assessoria | FG-4 |
| DIRETORIA DE UNIDADE SEDE | 19 | Diretor de Unidade Sede | CD-3 |
| Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos | 19 | Gerente | CD-4 |
| Gerência de Tecnologia da Informação | 19 | Gerente | CD-4 |
| Gerência de Administração e Manutenção | 19 | Gerente | CD-4 |
| Gerência Educacional | 97 | Gerente | CD-4 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO | 19 | Diretor | CD-3 |
| PROCURADORIA JURÍDICA | 19 | Chefe de Procuradoria | FG-4 |
| DIRETORIA DE ENSINO | 19 | Diretor | CD-3 |
| DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESSARIAIS E COMUNITÁRIAS | 18 | Diretor | CD-3 |
| 39 | FG-2 | ||
| 646 | FG-4 |
UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS
| DIRETORIA DO GRUPO A | 21 | Diretor | CD-3 |
| Gerência Educacional | 42 | Gerente | CD-4 |
| Coordenação de Apoio ao Ensino | 21 | Coordenador | FG-2 |
| Coordenação de Administração Geral | 21 | Coordenador | FG-2 |
| 252 | FG-4 | ||
| DIRETORIA DO GRUPO B | 03 | Diretor | CD-3 |
| Gerência de Educacional | 03 | Gerente | CD-4 |
| Coordenação de Administração Geral | 03 | Coordenador | FG-2 |
| 24 | FG-4 |
| CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVOS |
CARGOS DE DIREÇÃO
| CD-2 | 19 |
| CD-3 | 99 |
| CD-4 | 199 |
| SUBTOTAL (1) | 317 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FG-2 | 103 |
| FG-4 | 960 |
| SUBTOTAL (2) | 1.063 |
| TOTAL (1+2) | 1.380 |
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