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Decreto, de 26 de março de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal do Amazonas".
Art. 2.
O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto no 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, até sua revisão no prazo de dois anos.
Art. 3.
O Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4.
O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, conforme art. 7o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2001

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