Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de março de 2002

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Santa Catarina".
Art. 2.
O estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto no 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, até sua revisão, no prazo de dois anos.
Art. 3.
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4.
O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, conforme art. 7o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.