Decretos
Decreto nº 4.328, de 8 de agosto de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 8o do Decreto no 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
"Art. 8o ..........................................................
......................................................................
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2002