Decretos
Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – Da estrutura organizacional CAPÍTULO III – DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR CAPÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES EM AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EVENTUAIS CAPÍTULO VII – DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO CAPÍTULO VIII – DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR CAPÍTULO IX – DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASII - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1999
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
Da estrutura organizacional
1. Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;
2. Departamento Econômico;
3. Departamento de Integração Latino-Americana;
4. Departamento de Promoção Comercial;
1. Departamento da África e Oriente Próximo;
2. Departamento das Américas;
3. Departamento Ásia e Oceania;
4. Departamento da Europa;
5. Departamento Cultural;
6. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
7. Departamento de Organismos Internacionais;
8. Departamento de Temas Especiais;
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Comunicações e Documentação;
3. Departamento de Serviço Exterior;
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministério de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral das Relações Exteriores
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Geral das Relações Exteriores
SEÇÃO II
Dos Subsecretários-Gerais
SEÇÃO III
Do Chefe do Gabinete
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR
SEÇÃO I
Das missões Diplomáticas Permanentes
SEÇÃO II
Das Repartições Consulares
SEÇÃO III
Das Unidades Especificas
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES EM AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EVENTUAIS
CAPÍTULO VII
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR
Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o titulo de Encarregado de Negócios do Brasil, ad ínterim;
Cônsul-Geral Adjunto;
Chefe, interino, do Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral, interino;
Chefe do Escritório Financeiro;
Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural especifica;
Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad ínterim;
Chefe interino, de Consulado-Geral, com o título de Encarregado do Consulado-Geral, interno;
Chefe interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad ínterim;
Chefe interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado, interino;
Chefe interino, de unidade administrativa técnica ou cultural especifica;
Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad ínterim;
Chefe, interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado, interino;
Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad ínterim;
Chefe, interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado, interino.
CAPÍTULO IX
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS