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Decreto nº 2.775, de 9 de setembro de 1998

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;
IIdo Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste Artigo o Anexo II ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os arts. 2º, 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................ .........................................

................................................................................ ..............................................................

III................................................................................ ...............................................

................................................................................ ..............................................................

f)Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;

................................................................................ ..............................................................

IV................................................................................ ..............................................
a)Escritórios de Representação;
b)Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites." (NR)

"

Art. 13.
À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:

................................................................................ ....................................................." (NR)

"

Art. 30.
Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.
Parágrafo únicoAo Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores." (NR)
Art. 3.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Cláudia Maria Costin

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS UNITÁRIODO MARE PARA O MRE (a)DO MRE PARA O MARE (b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,0813,08--
DAS 101.31,2411,24--
DAS 102.43,08--13,08
DAS 102.31,24--11,24
SUBTOTAL24,3224,32
TOTAL24,3224,32
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)---0,00

ANEXO II

(Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997)

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
UNIDADECARGOS/
FUNÇÕES/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/
FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
GABINETE1Chefe101.5
1Subchefe do Gabinete101.4
6Oficiais do Gabinete102.4
Assessoria de Relações com o Congresso1Chefe da Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador Técnico101.3
2Assistente102.2
Assessoria de Relações Federativas1Chefe da Assessoria101.4
1Assessor102.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIPLOMATICO1Secretário101.5
Coordenação-Geral de Planejamento Político1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Planejanto Econômico1Coordenador-Geral101.4
2Assessor102.3
2Assistente102.2
27FG-
11FG-
11FG-
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário1015
1Coordenador101.
Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e Controle Financeiro1Subsecretário101.
Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação1Chefe101.
Divisão de Contabilidade e Controle Financeiro1Chefe101.2
Divisão de Controle de Despesas com Pessoal1Chefe101.2
Subsecretaria de Auditoria1Subsecretario101.3
Divisão de Apoio Técnico1Chefe101.2
Divisão de Informática1Chefe101.2
Divisão de Auditoria1Chefe101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor101.5
Coordenação-Geral de Direito Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Direito Administrativo1Coordenador-Geral101.4
4Coordenador101.3
10FG-1
4FG-2
7FG-3
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES1Secretário-GeralNE
1Secretário-Geral Adjunto101.6
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL1Chefe101.5
4Assessor do Secreário-Geral102.4
6Assessor102.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução do Contrato BIRD/MRE1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Implementação das Decisões da Cúpula das Américas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
1Assessor102.3
Coordenação2Coordenador Técnico101.3
3Assistente102.2
54FG-1
87FG-2
118FG-3
INSPETORIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR1Inspetor-Geral101.5
2Inspetor101.4
CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR1Corregedor101.5
CERIMONIAL1Chefe101.5
1Subchefe101.4
1Assessor102.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Protocolo1Coordenador-Geral101.4
INSTITUTO RIO BRANCO1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-Geral101.4
Secretaria1Chefe101.2
DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Assistência Consular1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Atos Internacionais1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Imigração1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão Jurídica1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Passaportes1Chefe101.4
1Assistente102.2
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO1Diretor-Geral101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica1Coordenador-Geral101.4
4Coordenador101.3
9Gerente101.2
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS DE INTEGRAÇÃO,ECONÔMICOS E DE COMÉRCIO EXTERIOR1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assessor102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA1Diretor-Geral101.5
1Assistente102.2
Divisão de Ciência e Tecnologia1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Formação e Treinamento1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO ECONÔMICO1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Agricultura e Produtos de Base1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Política Comercial1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Política Financeira de Desenvolvimento1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Integração Regional1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão do Mercado Comum do Sul1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPATAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Informação Comercial1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Operações de Promoção Comercial1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Programas de Promoção Comercial1Chefe101.4
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assessor102.3
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO DA ÁFRICA E ORIENTE PRÓXIMO1Diretor-Geral101.5
1Assistente102.2
Divisão da África I1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão da África II1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão do Oriente Próximo1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DAS AMÉRICAS1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão da América Central e Setentrional1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão da América Meridional I1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão da América Meridional II1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Fronteiras1Chefe101.4
1Assistente102.2
Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites1Chefe101.4
1Assessor102.3
2Assistente102.2
Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites1Chefe101.4
1Assessor102.3
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA E OCEANIA1Diretor-Geral101.5
1Assistente102.2
Divisão da Ásia e Oceania I1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão da Ásia e Oceania II1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DA EUROPA1Diretor-Geral101.5
1Assistente102.2
Divisão da Europa I1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão da Europa II1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO CULTURAL1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Acordos, Cooperação Educacional e Assuntos Multilaterais1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Operações de Difusào Cultural1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Programas de Divulgação Cultural1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E TEMAS SOCIAIS1Diretor-Geral101.5
1Assistente102.2
Divisão de Direitos Humanos1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Temas Sociais1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão das Nações Unidas1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão da Organização dos Estados Americanos1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE TEMAS ESPECIAIS1Diretor-Geral101.5
1Assistente102.2
Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão do Meio Ambiente1Chefe101.4
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabiente101.4
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Modernização e Planejamento Administrativo1Coordenador-Geral101.4
1Assesso102.3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordendor-Geral101.4
1Assessr102.3
1Assistnte102.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO1Direto-Geral101.5
1Assesor102.3
1Assitente102.2
Coordenação de Patrimônio1Coodenador101.3
Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior1Chfe101.4
1Asistente102.2
Divisão de Serviços Gerais1hefe101.4
1Assistente102.2
Serviço de Arquitetura e Engenharia1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão de Comunicações e Arquivo1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão de Informática1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão do Pessoal1Chefe101.4
1Assessor102.3
1Assistente102.2
Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos1Chefe101.4
1Assistente102.2
Serviço de Assistência Médica e Social1Chefe101.2
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.4
2Assistente102.2
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL1Chefe101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE1Chefe101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SÃO PAULO1Chefe101.4
b)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Situação Atual e Nova

CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,52426,08426,08
DAS 101.54,9426128,4426128,44
DAS 101.43,0872221,7673224,84
DAS 101.31,241518,601619,84
DAS 101.21,111819,981819,98
DAS 102.43,081133,881030,80
DAS 102.31,243037,202935,96
DAS 102.21,118695,468695,46
SUBTOTAL 1 (+)262581,40262581,40
FG-10,319128,219128,21
FG-20,2410224,4810224,48
FG-30,1913625,8413625,84
SUBTOTAL 2 (+)32978,5332978,53
TOTAL GERAL (1+2)591659,93591659,93

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.