Decretos
Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui à Marinha do Brasil a Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto no 52.493, de 23 de setembro de 1963, que promulgou a Convenção sobre a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental e de acordo com o disposto no § 1o do art. 55 do Anexo I ao Decreto no 2.246, de 6 de junho de 1997, no art. 4o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e na alínea "c", inciso I, do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973,
DECRETA :
Brasília, 4 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2000