Decretos
Decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto no 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 1.967, de 29 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
"
....................................................................................................
................................................................................................." (NR)
"Art. 1o Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972." (NR)
Brasília, 23 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999